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O que NÃO pode faltar no Contrato de Aluguel

O Contrato de Aluguel é, sem dúvida, umas das etapas mais importantes e que merece muita atenção no processo de colocar um imóvel para alugar.

Por que?

É preciso garantir que tudo que foi combinado durante a negociação esteja presente no documento, para que não haja problemas posteriores para ambas as partes. Por isso, ele deve ser redigido por pessoa que possua conhecimentos técnicos para isso, ou seja, que conheça bem o processo de locação de imóveis e as leis vigentes.

Para que você não tenha dúvidas sobre o que deve constar no Contrato de Locação, listamos os elementos fundamentais desse documento:

  • Dados pessoais das partes envolvidas: inquilino e proprietário;
  • Dados básicos do imóvel;
  • O termo de vistoria com o máximo de detalhes possíveis, inclusive fotos;
  • Valor do aluguel, multa em caso de atraso ou rescisão e índice e forma de reajuste;
  • Garantias de pagamento, seja fiador, caução ou seguro fiança;
  • Descrição de todas as despesas que deverão ser pagas pelo inquilino e pelo proprietário;
  • Período de vigência do contrato, que deve ser acordado pelas partes;
  • Assinatura dos envolvidos na transação, preferencialmente com reconhecimento de firma em cartório.

Além do contrato, é necessário providenciar RG e CPF de todos os signatários e o laudo de vistoria do imóvel. Caso as partes sejam Pessoa Jurídica, ainda podem ser solicitados outros documentos.

Estes são itens básicos e, com isso, o Contrato atenderá a todas as especificações e terá validade! Mas a transação poderá ser facilitada e será mais segura se você contar com a assistência de um especialista.

Estamos à disposição para ajudá-lo! Entre em contato com nossos corretores.

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